

Decreto Lei 112/2010, de 20 de Outubro



Referências:
Procedimentos para a apresentação do pedido de introdução no Mercado de um Produto Biocida Veterinário. Direção Geral da Alimentação e Veterinária.
Diário da República - 1.ª Série A, Nº 102, de 03.05.2002, Pág. 4226
Diário da República - 1.ª Série, Nº 204, de 20.10.2010, Pág. 4604
Sumário do Decreto Lei 112/2010, de 20 de Outubro, que pretende alterar a lista de substâncias que podem ser incluídas em produtos biocidas
O que são produtos biocidas?
Substâncias ativas e preparações que contenham uma ou mais substâncias ativas, que se destinam por mecanismos químicos ou biológicos a destruir, travar o crescimento, tornar inofensivo, evitar ou controlar a ação de um organismo prejudicial e que se incluam num dos 23 tipos de
produtos que constam da lista do ANEXO V, do Decreto-Lei n.º 121/2002.
Parte do artigo 1º do Decreto Lei 112/2010, de 20 de Outubro, com o objetivo de referenciar a inclusão da acroleína como produto biocida
Parte do artigo 6º do Decreto Lei 112/2010, de 20 de Outubro, com o objetivo de referenciar a inclusão da acroleína no anexo i do Decreto Lei 121/2002, de 3 de Maio, que relata efeitos sobre produtos biocidas (ver 2ª referência bibliográfica desta página)